Diretiva sobre veículos em fim de vida 2000/53/EG

De acordo com o antigo regulamento sobre veículos (diretriz da UE 2000/53/EG), não são permitidas camadas de proteção contra corrosão em unidades de construção para veículos das classes M1 e N1 contendo cromo hexavalente (Cr(VI)).

Os prazos para uma conversão das camadas de proteção anticorrosiva dessas unidades de construção são especificados a seguir, de acordo com a decisão do conselho da União Europeia (2005/673/EG, anexo II) de 20 de setembro de 2005:

  • proteção contra corrosão para peças de construção de veículos 01 de julho de 2007
  • proteção contra corrosão para parafusos e porcas 01 de julho de 2008

Estão excluídos os veículos em circulação antes de 1 de julho de 2003, de acordo com a decisão da União Europeia (2005/63/EG) de 24 de janeiro de 2005.

A ZF Aftermarket terá convertido todos os produtos, que são afetados pela diretriz da União Europeia, até ao final dos períodos referidos, para camadas alternativas de proteção contra corrosão isentas de cromo-VI.

Essa conversão garante que cumpriremos os nossos elevados requisitos de proteção contra corrosão.

Regulamento da Comissão (UE) n.º 461/2010

Os produtos das nossas marcas ZF, LEMFÖRDER, SACHS, TRW e WABCO distribuídos por nós são peças de substituição nos termos do Artigo 1 Cláusula (1) h) do Regulamento da Comissão (UE) No 461/2010, datado de 27 de maio de 2010 e cumprem aos critérios das Cláusulas (19) e/ou (20) das Orientações Suplementares sobre restrições verticais nos contratos de venda e reparação de veículos automóveis e de distribuição de peças sobressalentes para veículos automóveis relativas ao referido Regulamento da Comissão.